Novas Datas e Regras para Portabilidade de Investimentos Atrasadas pela CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou um adiamento significativo em relação à regra que facilitaria a portabilidade de investimentos entre instituições financeiras. Inicialmente programada para entrar em vigor em 1º de julho, a nova norma agora será implementada somente em 2 de janeiro de 2026.

A decisão foi publicada em 22 de novembro e surge após múltiplos pedidos de ajustes feitos por associações do setor, como a Anbima. Esta última solicitou mais tempo para que as instituições financeiras pudessem atualizar seus sistemas e processos operacionais, garantindo que pudessem atender às novas exigências de forma eficaz.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, enfatizou que a prorrogação foi uma estratégia para garantir uma transição adequada. Ele afirmou que o objetivo da CVM é promover uma implementação segura e eficaz dessas inovações, além de considerar este processo como uma maneira de fortalecer o poder dos investidores e modernizar o mercado.

Atualmente, a transferência de investimentos entre diferentes instituições pode ser um processo complicado, muitas vezes demandando uma série de documentos físicos e trazendo dificuldades para os investidores, que por vezes enfrentam burocracias desnecessárias. Para mudar esse cenário, a proposta original, divulgada em outubro de 2024, visava permitir que os usuários solicitassem a portabilidade de seus investimentos de maneira digital, facilitando o processo em períodos que variariam de dois a nove dias úteis.

Apelidada de "Pix dos Investimentos", a nova regra não apenas deveria simplificar a portabilidade, mas também incentivar a concorrência no mercado financeiro, resultando em melhores taxas e uma experiência do cliente superior. Contudo, com o novo adiamento, houve algumas ressalvas. Por exemplo, custodiantes com um número reduzido de clientes do setor pessoal estarão isentos da responsabilidade de oferecer uma interface digital para o pedido de portabilidade. Além disso, instituições financeiras terão o direito de recusar a portabilidade parcial, em situações que possam ser justificadas por dificuldades operacionais.

Fonte:https://investidor10.com.br/noticias/cvm-muda-regra-e-portabilidade-de-investimentos-fica-para-2026-113069/