Investidores que optam por financiar o agronegócio e o setor imobiliário por meio de bancos terão mais flexibilidade em relação ao tempo que seu dinheiro ficará aplicado. Após um período de expectativa, o Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou uma redução no prazo de carência para as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) que oferecem liquidez diária.
Na recente atualização, o CMN diminuiu o tempo de espera para resgatar esses títulos de nove meses para seis meses. Essa mudança acontece após a alteração anterior que havia ampliado a carência e ocorreu em um cenário de taxa Selic elevada, atualmente em 14,75% ao ano, a mais alta desde 2006, que gera juros robustos indexados ao CDI.
Embora a nova carência de seis meses ainda seja superior aos antigos 90 dias, a atualização representa um alívio para aqueles que preferem as LCAs e LCIs em vez de alternativas como Tesouro Selic ou CDBs com liquidez imediata, devido à segurança oferecida pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Uma das motivações para essa flexibilização do CMN está relacionada aos eventos climáticos extremos que impactaram a agricultura. O órgão destacou que, em resposta a situações como as fortes chuvas no Rio Grande do Sul, a porcentagem de recursos que as instituições financeiras devem destinar ao crédito rural foi aumentada, passando de 30% para 31,5%. Isso mostra uma tentativa de garantir que o setor agropecuário receba o suporte necessário em tempos adversos.
É importante notar que esse novo prazo de carência de seis meses se aplica apenas às LCAs e LCIs com rendimentos prefixados ou atrelados ao CDI. Para os títulos com remuneração vinculada à inflação, como os indexados pelo IPCA+, os períodos de carência permanecem em 12 meses para as LCAs e 36 meses para as LCIs. Portanto, essa atualização oferece mais opções para os investidores que buscam otimizar seus retornos na renda fixa, mesmo em um ambiente de taxa Selic alta.
Fonte:https://investidor10.com.br/noticias/lcas-e-lcis-com-liquidez-diaria-voltam-em-2025-cmn-encurta-prazo-de-carencia-a-renda-fixa-isenta-113081/