Impactos da Taxação de LCI e LCA nas Suas Finanças a Partir de 2026

Atualmente, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) são isentas de Imposto de Renda, mas essa isenção será abolida em 1º de janeiro de 2026.

Com a nova determinação, esses títulos passarão a ser tributados em 5% sobre o rendimento do imposto de renda. Essa mudança deve ter repercussões diretas nos investimentos, afetando não apenas a aquisição do imóvel próprio, mas também o mercado de aluguéis, resultando em um impacto financeiro significativo para o consumidor.

Segundo Rafael Bellas, coordenador de Produtos da InvestSmart XP, a modificação na legislação pode pressionar o custo da moradia e até mesmo influenciar os preços dos alimentos, uma vez que habitação e alimentação são itens fundamentais no orçamento familiar. Ele ressalta que uma elevação nas despesas destes setores, causada pelo aumento das taxas de juros praticadas, poderá contribuir para um aumento inflacionário.

Em termos de utilização, as LCIs são direcionadas para a compra, construção ou reforma de imóveis, enquanto as LCAs são voltadas para o financiamento de atividades relacionadas ao agronegócio, como aquisição de insumos e equipamentos.

Na perspectiva de Rodrigo Barreto, economista e professor da FEI, a nova tributação continuará atraente, mas exigirá maior análise por parte dos investidores, que precisarão comparar LCI e LCA com outras opções de renda fixa. Mesmo com a perda do benefício fiscal, essas alternativas continuarão a oferecer segurança, com cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) até R$ 250 mil por instituição. Além disso, as instituições financeiras deverão ajustar suas taxas de juros para manter a competitividade.

Aqui está um resumo das novas regras de tributação que começam a valer em 2026:

– FIIs e Fiagros: antes isentos, passarão a ter IR de 5%.
– CRI/CRA: isenção atual será substituída por uma alíquota de 5%.
– Debêntures incentivadas também terão IR de 5% ao invés da isenção.
– Ações terão uma alíquota de 17,5% ao invés de 15%.
– Renda fixa, como CDB e Tesouro Direto, e fundos de renda fixa também passarão a ter um IR fixo de 17,5%.
– Criptoativos terão IR de 17,5%, sem faixa de isenção para ganhos.

Essas mudanças trazem novos desafios e possibilidades para os investidores, que precisarão estar atentos às suas opções e estratégias de aplicação financeira para garantir a melhor rentabilidade.

Fonte:https://investidor10.com.br/noticias/veja-como-a-taxacao-de-lci-e-lca-pode-afetar-o-seu-bolso-113634/