A recente proposta do Ministério da Fazenda de implementar uma alíquota única de 17,5% para o Imposto de Renda sobre investimentos financeiros pode transformar significativamente o cenário dos fundos de investimento no Brasil. A medida, alternativa ao aumento do IOF, visa simplificar o sistema tributário, mas o efeito dessa mudança no comportamento de gestores e investidores, especialmente a longo prazo, gera algumas incertezas.
Atualmente, a tributação dos fundos segue a tabela regressiva do Imposto de Renda, que possui alíquotas que variam de 22,5% para investimentos realizados em menos de 180 dias, até 15% para aqueles mantidos por mais de 720 dias. Com esse sistema, os fundos com perfil de longo prazo, tendo uma média de carteira superior a 365 dias, eram beneficiados por uma tributação mais favorável.
Entretanto, com a nova alíquota uniforme de 17,5%, essa diferenciação entre prazos desaparecerá. De acordo com especialistas do setor, essa modificação deverá eliminar a necessidade de estender as carteiras de investimento apenas por motivos tributários. Anteriormente, gestores que não mantivessem suas carteiras em prazos longos penalizavam os cotistas com alíquotas mais elevadas, mas essa situação pode mudar com a nova regra, possibilitando uma administração mais flexível, focada em retorno e liquidez, ao invés de atender a exigências regulatórias que, por várias vezes, comprometiam a rentabilidade.
Além disso, a proposta mantém isenções para produtos financeiros como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. Mesmo com a expectativa de uma tributação de apenas 5% sobre novos títulos, esses ativos continuarão sendo mais vantajosos que as opções tradicionais. De acordo com especialistas, pode haver um aumento na oferta de emissões antes da implementação da nova regra, resultando em um aquecimento no mercado financeiro nos meses seguintes.
É importante ressaltar que, conforme o princípio da anualidade tributária, a nova cobrança só poderá ser aplicada a partir de 2026. Contudo, há incertezas sobre a Medida Provisória (MP), que pode determinar que a tributação incida sobre títulos emitidos após sua publicação, com início em 1º de janeiro de 2026. Além disso, o cálculo do Imposto de Renda para fundos que envolvem papéis isentos e tributáveis ainda carece de definições claras.
Com a maior parte dos produtos financeiros passando a ser tributados pela mesma alíquota, a previdência privada surge como uma opção cada vez mais atraente para investimentos de longo prazo. Fundos como PGBL e VGBL, que seguem uma tabela regressiva e oferecem uma alíquota mínima de 10% para aqueles que mantêm os investimentos por mais de uma década, devem se destacar nesse novo contexto. Vale mencionar que a proposta inicial de aplicar o IOF em aplicações de VGBL foi revogada, aumentando o limite de R$ 50 mil por mês para R$ 600 mil por ano, o que reforça ainda mais a competitividade dessa categoria de investimento.
Fonte:https://investidor10.com.br/noticias/fim-do-longo-prazo-governo-quer-tributar-mais-e-mudar-a-forma-como-voce-investe-113525/