Na última segunda-feira (12), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou uma consulta pública com uma proposta de reformulação da Resolução CVM 44, que regula a divulgação de fatos relevantes e comunicados pelas empresas de capital aberto. Essa proposta busca formalizar, pela primeira vez, a distinção clara entre os 'Comunicados ao Mercado' e os 'Fatos Relevantes', estabelecendo critérios objetivos para a divulgação de informações significativas ao público investidor.
João Pedro Nascimento, presidente da CVM, destacou que este é um momento inédito na regulação do mercado: "Estamos diante de um momento inédito: esta é a primeira vez que a regulação busca definir o que são os 'Comunicados ao Mercado'."
A minuta apresentada estipula circunstâncias que devem ser divulgadas por meio desses comunicados, abrangendo dados operacionais, alterações em cronogramas de projetos e outros eventos que, embora não sejam considerados fatores relevantes, ainda têm relevância para os investidores. Em contrapartida, os fatos relevantes são aqueles que podem influenciar diretamente as decisões de compra, venda ou manutenção de ações, e, por isso, exigem uma divulgação mais ampla e imediata.
Além disso, a proposta também sugere:
– Extensão do prazo para a divulgação de participações relevantes (acima de 5%) de investidores que não pretendem alterar o controle da empresa;
– Definição de comportamentos que indiquem tentativas de influenciar a gestão, ajudando na identificação de situações que requerem maior transparência por parte do investidor;
– Uniformização da definição de 'pessoas agindo em conjunto' com a Resolução CVM 215, promovendo consistência nas normas;
– Tratamento específico para situações em que informações importantes sejam comunicadas de maneira inadequada, sem atender às exigências necessárias para fatos relevantes.
Essa ação visa melhorar a qualidade das informações oferecidas aos investidores e mitigar o risco de assimetrias no mercado de capitais. Além disso, busca aprimorar a comunicação entre empresas abertas e seus investidores, contribuindo para uma maior previsibilidade e segurança jurídica.
Outro ponto importante é a proposta de alteração na Resolução CVM 80, que visa prevenir a divulgação prematura de informações relacionadas a ofertas de ações ou valores mobiliários antes que sejam completamente estruturadas.
A consulta pública faz parte da Agenda Regulatória 2025 da CVM, que foi lançada em dezembro do ano passado e foca em temas prioritários para a modernização do setor, como debêntures, crowdfunding e fundos de investimento. As contribuições e comentários poderão ser submetidos até o dia 27 de junho de 2025, permitindo que o mercado, entidades de classe e a sociedade civil colaborem no aprimoramento dessas propostas.
Fonte:https://investidor10.com.br/noticias/cvm-propoe-mudancas-para-separar-fato-relevante-e-comunicado-veja-o-que-muda-112842/